Por idade, tempo de contribuição, especial (atividades insalubres ou perigosas), rural, híbrida e para pessoa com deficiência.
Auxílio-doença (temporário), aposentadoria por invalidez (permanente) e auxílio-acidente (redução da capacidade laboral).
Para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência (inclusive crianças e adolescentes).
Amparo financeiro garantido aos dependentes do segurado falecido ou preso.
Direito das mães trabalhadoras, incluindo rurais e desempregadas.
Reconhecimento de períodos rurais ou insalubres para aumentar o tempo de contribuição.
Correção de valores pagos incorretamente, inclusão de períodos não computados e ajustes de erros no cálculo.
Regularização de vínculos, salários e contribuições para evitar prejuízos no momento da aposentadoria.
Estudo completo para definir o melhor momento e a forma mais vantajosa de se aposentar.
Quem está doente ou sofreu acidente e precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, comprovando a incapacidade com atestado ou laudo médico.
Sim. Se o INSS verificar que a incapacidade é permanente e sem previsão de melhora, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Segurados que ficam com sequelas permanentes após acidente e têm a capacidade de trabalho reduzida, mas não totalmente impedida.
Não. O BPC garante um salário mínimo mensal, mas não inclui 13º ou pensão por morte.
